DECRETO N 17.056, DE 7 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O INTERVENIOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e dc acordo com o artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da classe N da carreira de Médico da Tabela 'III da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei 15.979, de 20 de agosto de 1946, que reestruturou a referida carreira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em de março do 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.