DECRETO N. 17.063, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo da classe P da carreira de Procurador, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do qual é ocupante o dr. Joaquim Eugenio de Lima Netto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.