DECRETO N. 17.076, DE 8 DE MARÇO DE 1497
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por Lei,
Decreta.
Artigo 1.° - Fica criada no 1.º subdistrito de Barra
Bonita, no municipio do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia
de policia, com sede na localidade conhecida por Iguatemi.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente ao mesmo subdistrito terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acordo com as conveniências deste, pelo delegado de
polícia do municipio. A subdelegacia já existente passa a
ser designadaa por l.a (primeira) subdelegacia de policia do 1.º
subdistrito de Barra Bonita.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Respondendo pelo Expediento da Secretaria da Segurança.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.