DECRETO N. 17.077, DE 8 DE MARÇO De 1947

Relota cargo de Consultor Jurídico na Diretoria Geral da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria da Educação e Saúde Pública, um (1) cargo de Consuitor Juridico - Padrao "O" - QG - PP 'III - no qual foi integrado o Delegado de Polícia Padrao "O" - QG - PP - III - pelo artigo 4.°, letra "b", do Decreto-lei a. 16.984, de 28-2-1947, e de que é ocupante o Dr. Celso Florence.
Parágrafo único - O título de nomeação do funcionário de que trata este artigo será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.