DECRETO N. 17.077, DE 8 DE MARÇO De 1947
Relota cargo de Consultor
Jurídico na Diretoria Geral da Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria
da Educação e Saúde Pública, um (1) cargo
de Consuitor Juridico - Padrao "O" - QG - PP 'III - no qual foi
integrado o Delegado de Polícia Padrao "O" - QG - PP - III
- pelo artigo 4.°, letra "b", do Decreto-lei a. 16.984, de
28-2-1947, e de que é ocupante o Dr. Celso Florence.
Parágrafo único - O título de
nomeação do funcionário de que trata este artigo
será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.