DECRETO N. 17.083, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre relotação do cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de Médico, interino, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, locado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Educação, e ocupado pelo doutor Francisco Lopes Velloso Braga.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento do Serviço Público, ao Departamento de Assistência a Psicopatas da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de março de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral