DECRETO N. 17.094, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22 do Dccreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam lotados, nas repartições abaixo, especializadas, 2 (dois) cargos aa carreira de Almoxar , da tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei 16.926, de 14 de fevereiro de 1947, que reestruturou a referida carreira e lotados, respectivamente, um no Departamento de Educação da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e outro na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, aa Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.