DECRETO N. 17.094, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de
acôrdo com o artigo 22 do Dccreto-lei 14.138, de 18 de agosto de
1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam lotados, nas repartições
abaixo, especializadas, 2 (dois) cargos aa carreira de Almoxar , da
tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criados pelo
Decreto-lei 16.926, de 14 de fevereiro de 1947, que reestruturou a
referida carreira e lotados, respectivamente, um no Departamento de
Educação da Secretaria da Educação e
Saúde Pública, e outro na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, aa Secretaria
da Justiça.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.