DECRETO N. 17.099, DE 8 DE MARÇO DE 1947
"Dispõe sobre relotação de cargos"
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
sete (7) cargos provisórios da classe inicial da carreira de
escriturário da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral, transformados pelo Decreto-lei 16.599, de 30 do dezembro de
1943, lotados no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de
Saúde do Estado e que se encontram vagos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Calado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.