DECRETO N. 17.101, DE 8 DE MARÇO DE 1947
"Lota cargos do Quadro do Ensino"
O
INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
a lei lhe confere e de acôrdo com o artigo 5.º do Decreto-lei n.
15.235, de 28 de novembro de 1945,
DECRETA:
Artigo 1.º
- Ficam lotados nos estabelecimentos, adiante mencionados, os seguintes
cargos do Quadro do Ensino, criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 08 de
março de 1947:
a) no Colégio Estadual e Escola Normal "Canadá" de Santos:
QE-PP-II - 7 de professor secundário - padrão "L", sendo:
4 (quatro) de Educação;
1 (um) de Sociologia;
1 (um) de Biologia aplicada à Educação;
1 (um) de Desenho Pedagógico;
1 (um) de auxiliar de orientação pedagógica, padrão "K";
QE-PP-I - 1 (um) de assistente da Secção de Biologia educacional.
b) no Colégio Estadual de Marília:
QE-PP-I - 1 (um) de Diretor - padrão "P";
1 (um) de Vice-diretor - padrão "N";
QE-PP-II - 6 (seis) de professor secundário - padrão "L", sendo:
1 (um) de filosofia
1 (um) de grego
1 (um) de espanhol
1 (um) de química
1 (um) de Biologia (História Natural)
1 (um) de Física
QE-PP-II - 1 (um) de Preparador - padrão "K".
c) no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", de Pirajuí:
QE-PP-I - 1 (um) de Diretor - padrão "P".
1 (um) de Vicediretor- padrão "N".
QE-PP-II - 7 (sete) de professor secundário - padrão "L", sendo:
4 (quatro) de Educação
1 (um) de Sociologia
1 (um) de Biologia Aplicada à Educação
1 (um) de Desenho Pedagógico
1 (um) de auxiliar de orientação pedagógica - padrão "K".
QE-PP-I - 1 (um) de assistente da Secção de Biologia Educacional - padrão "K".
d) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Caçapava:
QE-PP-I - 1 (um) de diretor - padrão "P".
1 (um) de vice-diretor - padrão "N".
QE-PP-II - 7 (sete) de professor secundário - padrão "L", sendo:
4 (quatro) de educação
1 (um) de biologia aplicada à educação
1 (um) de sociologia
1 (um) de desenho pedagógico
QE-PP-I - 1 (um) de assistente da secção de biologia educacional - padrão "K".
QE-PP-II - 1 (um) de auxiliar de orientação pedagógica - padrão "K".
e) no Ginásio Estadual de Presidente Venceslau:
QE-PP-I - 1 (um) sub-diretor - padrão "O"
QE-PP-III - 1 (um) de técnico de educação - padrão "L"
QE - 1 (um) de secretário - padrão "L"
QE-PP-II - 1 (um) de preparador - padrão "K"
QE-PP-II - 14 (quatorze) de professor secundário - padrão "L", sendo:
1 (um) de portugues
1 (um) de latim
1 (um) de frances
1 (um) de ingles
1 (um) de matemática
1 (um) de ciencias naturais
1 (um) de geografia geral e geografia do Brasil
1 (um) de história geral e história do Brasil
1 (um) de desenho
1 (um) de canto orfeônico
1 (um) de trabalhos manuais (secção masculina)
1 (um) de
trabalhos manuais (secção feminina) e de economia
doméstica (secção feminina)
1 (um) de educação física (secção masculina)
1 (um) de educação física (secção feminina)
QE-PP-III - 2 (dois) de inspetor de alunos - padrão "H"
1 (um) de bibliotecário - padrão "J"
2 (dois) de escriturário - padrão "H".
f) no Ginásio Estadual de Bragança Paulista:
QE-PP-I - 1 (um) de diretor - padrão "O"
QE-PP-III - 1 (um) de técnico de educação - padrão "L"
QE - 1 (um) de secretário - padrão "L"
QE-PP-II - 1 (um) de preparador - padrão "K"
QE-PP-II - 14 (quatorze) de Professor secundário - padrão "L", sendo:
1 (um) de português
1 (um) de latim
1 (um) de francês
1 (um) de inglês
1 (um) de matemática
1 (um) de ciências naturais
1 (um) de geografia geral e geografia do Brasil
1 (um) de história geral e história do Brasil
1 (um) de desenho
1 (um) de canto orfeônico
1 (um) de trabalhos manuais - (secção masculina)
1 (um) de
trabalhos manuais (secção feminina) e de economia
doméstica (secção feminina)
1 (um) de educação física (secção masculina)
1 (um) de educação física (secção feminina)
QG-PP-III - 2 (dois) de inspetor de alunos - padrão "H"
1 (um) de bibliotecário - padrão "J"
2 (dois) de escriturário - padrão "H"
Artigo 2.º - Ficam canceladas as seguintes lotações de cargos da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino:
1 (um) de Diretor - padrão "O" da Escola Normal e Ginásio de Caçapava; e
1 (um) de
diretor - padrão "O" do Colégio Estadual de
Marília, lotados pelo Decreto n. 15.813, de 22 de maio de
1946, e
1 (um) de diretor - padrão "O" e
1 (um) de
vice-diretor - padrão "M", do Colégio Estadual e Escola
Normal de Pirajuí, lotados pelo Decreto n. 16.269, de 8 de
novembro de 1946.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
DECRETO N. 17.101, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Lota cargos do Quadro do Ensino.
RETIFICAÇÕES
Onde se lê: "Decreto n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Lota cargos do Quadro do Ensino.
Leia-se: "Decreto n. 17 101, de 8 de março de 1947.
Lota cargos do Quadro do Ensino.
No artigo l.º - Onde se lê: "... criados pelo decreto-lei n. ... de ... de março de 1947:"
Leia-se: - " ... criadoss pelo decreto-lei n. 17.066 de 8 de março de 1947".