DECRETO N. 17.101, DE 8 DE MARÇO DE 1947

"Lota cargos do Quadro do Ensino"

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere e de acôrdo com o artigo 5.º do Decreto-lei n. 15.235, de 28 de novembro de 1945,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos, adiante mencionados, os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 08 de março de 1947:
a) no Colégio Estadual e Escola Normal "Canadá" de Santos:
QE-PP-II - 7 de professor secundário - padrão "L", sendo:
4   (quatro)   de Educação;
1   (um)   de Sociologia;
1   (um)   de Biologia aplicada à Educação;
1   (um)   de Desenho Pedagógico;
1   (um)   de auxiliar de orientação pedagógica, padrão "K";
QE-PP-I - 1 (um) de assistente da Secção de Biologia educacional.
b) no Colégio Estadual de Marília:
QE-PP-I - 1 (um) de Diretor - padrão "P";
1   (um)   de Vice-diretor - padrão "N";
QE-PP-II - 6 (seis) de professor secundário - padrão "L", sendo:
1   (um)   de filosofia
1   (um)   de grego
1   (um)   de espanhol
1   (um)   de química
1   (um)   de Biologia (História Natural)
1   (um)   de Física
QE-PP-II -
1 (um) de Preparador - padrão "K".
c) no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", de Pirajuí:
QE-PP-I -
1 (um) de Diretor - padrão "P".
1   (um)   de Vicediretor- padrão "N".
QE-PP-II - 7 (sete) de professor secundário - padrão "L", sendo:
4   (quatro) de Educação
1   (um)   de Sociologia
1   (um)   de Biologia Aplicada à Educação
1   (um)   de Desenho Pedagógico
1   (um)   de auxiliar de orientação pedagógica - padrão "K".
QE-PP-I -
1 (um) de assistente da Secção de Biologia Educacional - padrão "K".
d) na Escola Normal e Ginásio Estadual de Caçapava:
QE-PP-I
- 1 (um) de diretor - padrão "P".
1   (um)   de vice-diretor - padrão "N".
QE-PP-II - 7 (sete) de professor secundário - padrão "L", sendo:
4   (quatro)   de educação
1   (um)   de biologia aplicada à educação
1   (um)   de sociologia
1   (um)   de desenho pedagógico
QE-PP-I -
1 (um) de assistente da secção de biologia educacional - padrão "K".
QE-PP-II -
1 (um) de auxiliar de orientação pedagógica - padrão "K".
e) no Ginásio Estadual de Presidente Venceslau:
QE-PP-I -
1 (um) sub-diretor - padrão "O"
QE-PP-III -
1 (um) de técnico de educação - padrão "L"
QE -
1 (um) de secretário - padrão "L"
QE-PP-II -
1 (um) de preparador - padrão "K"
QE-PP-II - 14 (quatorze) de professor secundário - padrão "L", sendo:
1   (um)   de portugues
1   (um)   de latim
1   (um)   de frances
1   (um)   de ingles
1   (um)   de matemática
1   (um)   de ciencias naturais
1   (um)   de geografia geral e geografia do Brasil
1   (um)   de história geral e história do Brasil
1   (um)   de desenho
1   (um)   de canto orfeônico
1   (um)   de trabalhos manuais (secção masculina)
1   (um)   de trabalhos manuais (secção feminina) e de economia doméstica (secção feminina)
1   (um)   de educação física (secção masculina)
1   (um)   de educação física (secção feminina)
QE-PP-III - 2 (dois) de inspetor de alunos - padrão "H"
1   (um)   de bibliotecário - padrão "J"
2   (dois)   de escriturário - padrão "H".
f) no Ginásio Estadual de Bragança Paulista:
QE-PP-I - 1 (um) de diretor - padrão "O"
QE-PP-III - 1 (um) de técnico de educação - padrão "L"
QE -
1 (um) de secretário - padrão "L"
QE-PP-II - 
1 (um) de preparador - padrão "K"
QE-PP-II - 14 (quatorze) de Professor secundário - padrão "L", sendo:
1   (um)   de português
1   (um)   de latim
1   (um)   de francês
1   (um)   de inglês
1   (um)   de matemática
1   (um)   de ciências naturais
1   (um)   de geografia geral e geografia do Brasil
1   (um)   de história geral e história do Brasil
1   (um)   de desenho
1   (um)   de canto orfeônico
1   (um)   de trabalhos manuais - (secção masculina)
1   (um)   de trabalhos manuais (secção feminina) e de economia doméstica (secção feminina)
1   (um)   de educação física (secção masculina)
1   (um)   de educação física (secção feminina)
QG-PP-III - 2 (dois) de inspetor de alunos - padrão "H"
1   (um)   de bibliotecário - padrão "J"
2   (dois)   de escriturário - padrão "H"
Artigo 2.º - Ficam canceladas as seguintes lotações de cargos da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino:
1   (um)   de Diretor - padrão "O" da Escola Normal e Ginásio de Caçapava; e
1   (um)   de diretor - padrão "O" do Colégio Estadual de Marília, lotados pelo Decreto n. 15.813, de 22 de maio de 1946, e
1   (um)   de diretor - padrão "O" e
1   (um)   de vice-diretor - padrão "M", do Colégio Estadual e Escola Normal de Pirajuí, lotados pelo Decreto n. 16.269, de 8 de novembro de 1946.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
 
DECRETO N. 17.101, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Lota cargos do Quadro do Ensino.

RETIFICAÇÕES

Onde se lê: "Decreto n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Lota cargos do Quadro do Ensino.
Leia-se: "Decreto n. 17 101, de 8 de março de 1947.
Lota cargos do Quadro do Ensino.
No artigo l.º - Onde se lê: "... criados pelo decreto-lei n. ... de ... de março de 1947:"
Leia-se: - " ... criadoss pelo decreto-lei n. 17.066 de 8 de março de 1947".