DECRETO N. 17.105, DE 12 DE MARÇO DE 1947

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939.

DECRETA:
Artigo 1.º - Fica suspenso, durante o corrente ano, o funcionamento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais " C.A.O.", instituido pelo Decreto n.º 13.264, de 10 de março de 1943.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1947.
JOSÉCARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de março de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral