DECRETO N. 17.111, DE 12 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento do Ser viço
Público, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da classe "K" da
carreira de Almoxarife, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, criado pelo Decretolei 16.926, de 14 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.