DECRETO N. 17.111, DE 12 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento do Ser viço Público, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da classe "K" da carreira de Almoxarife, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo Decretolei 16.926, de 14 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.