DECRETO N. 17.113, DE 12 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saude da Capital, do Departamento de Saude, um (1) cargo da carreira de
Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado
na Divisão do Serviço do Interior, do mesmo Departamento,
do qual é ocupante Gemmiano Miranda Souza Gomes.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado na
Divisão do Serviço do Interior, pelo Serviço de
Centros de Saude da Capital.
rtigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este
Decreto será apostilado pelo Secretário da
Educação e Saude Pública e a apostila publicada no
órgão oficial,
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.