DECRETO N. 17.113, DE 12 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do Departamento de Saude, um (1) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do mesmo Departamento, do qual é ocupante Gemmiano Miranda Souza Gomes.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado na Divisão do Serviço do Interior, pelo Serviço de Centros de Saude da Capital.
rtigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Educação e Saude Pública e a apostila publicada no órgão oficial,
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.