DECRETO N. 17.119, DE 12 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado na Divisão de Diversões Públicas, da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Censor, padrão M, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, de que é ocupante o sr. Marcio de Assis Brasil.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 12 de março de 1947.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral