DECRETO N. 17.119, DE 12 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acordo
com o artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado na Divisão de
Diversões Públicas, da Secretaria da Segurança
Pública, 1 (um) cargo de Censor, padrão M, da Tabela III,
da Parte Permanente, do Quadro Geral, de que é ocupante o sr.
Marcio de Assis Brasil.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 12 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral