DECRETO N. 17.120, DE 13 DE MARÇO DE 1947
"Lota cargos do Quadro do Ensino"
O INTERVENTO FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições e nos termos do
artigo, do do decreto-lei n. 15 235, de 28 de novembro de 1945,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio
Estadual de Jacarei os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados
pelo decreto-lei n. de de março de 1947:
QE- PP - 'I - 1 (um) de Diretor - padrão "P
QE - PP - 'I - 1 (um) de Vice-diretor - padrão "N"
QE - PP - 'II - 6 (seis de Professores secundário - padrão "L",sendo.
3 (três) de Educação
1 (um) de Biologia aplicada e Educação
1 (um) de Sociologia
1 (um) de Desenho Pedagógico
QE - PP - 'I - 1 (um) de Assistente da Secção de Biologia
aplicada à Educação - padrão "K"
QE - PP - 'II 1 (um) de Auxiliar de Orientação Pedagógica - padrão "K"
QE - PP - 'II - 1 (um) de Preparador - padrão "K"
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação de 1
(um) cargo de Diretor - padrão "O" - QE - PP - I feita pelo
decreto n. 15 813, de 22 de maio de 1946 no antiga Ginásio
Estadual de Jacareí.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral