DECRETO N. 17.120, DE 13 DE MARÇO DE 1947

"Lota cargos do Quadro do Ensino"

O INTERVENTO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições e nos termos do artigo, do do decreto-lei n. 15 235, de 28 de novembro de 1945,

DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacarei os seguintes cargos do Quadro do Ensino, criados pelo decreto-lei n. de de março de 1947:
QE- PP - 'I - 1 (um) de Diretor - padrão "P
QE - PP - 'I - 1 (um) de Vice-diretor - padrão "N"
QE - PP - 'II - 6 (seis de Professores secundário - padrão "L",sendo.
3 (três) de Educação
1 (um) de Biologia aplicada e Educação
1 (um) de Sociologia
1 (um) de Desenho Pedagógico
QE - PP - 'I - 1 (um) de Assistente da Secção de Biologia aplicada à Educação - padrão "K"
QE - PP - 'II 1 (um) de Auxiliar de Orientação Pedagógica - padrão "K"
QE - PP - 'II - 1 (um) de Preparador - padrão "K"
Artigo 2.° - Fica cancelada a lotação de 1 (um) cargo de Diretor - padrão "O" - QE - PP - I feita pelo decreto n. 15 813, de 22 de maio de 1946 no antiga Ginásio Estadual de Jacareí.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral