DECRETO N. 17.121, DE 13 DE MARÇO DE 1947
"Relota, cargos do Quadro do Ensino"
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Escola Industrial de
Jundiaí os seguintes cargos criados pelo decreto-lei n.º
16.863, de 13 de dezembro de 1946.
QE- PP - .I
1 (um) de Diretor - padrão "O";
1 (um) de Vice-diretor - padrão "M";
QE - FF - .II
1 (um) de orientador educacional - padrão "K";
7 (sete) de professor - padrão "K";
4 (quatro) de Mestre - padrão "K";
8 (oito) de Contramestre - padrão "J";
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral