DECRETO N. 17.126, DE 13 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica lotado na Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da classe K, da carreira de Almoxarife, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei 16.926, de 14 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 13 de março de 1947.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.