DECRETO N. 17.137, DE 13 DE MARÇO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Coronel Antonio Gordinho Filho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Coronel Antomo Gordinho Filho, para locação, pelo prazo de 55 meses, a contar de 29 de novembro de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), do predio sito à Avenida Celso Garcia n. 849, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da Oitava Circunscrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.