DECRETO N. 17.137, DE 13 DE MARÇO DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Coronel Antonio Gordinho Filho.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o Sr. Coronel Antomo Gordinho Filho, para
locação, pelo prazo de 55 meses, a contar de 29 de
novembro de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros), do predio sito à Avenida Celso Garcia n. 849, nesta
Capital, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da
Oitava Circunscrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.