DECRETO N. 17.138, DE 13 DE MARÇO DE 1947
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. João Afonso de Godoy.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. João Afonso de Godoy para a
locação, pelo prazo de cinco anos a contar da 1.º de
fevereiro de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250$00 (duzentos e
cinquenta cruzeiros), do prédio sito à Avenida Francisco
Porto s. n., em Itapolis, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.