DECRETO N. 17.141, DE 13 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito a relotação do cargo de Contador, de que é ocupante Joaquim Barbosa de Almeida Filho, no Tribunal de Contas, a que se refere o decreto 16.768, de 22 de janeiro de 1947, à vista do disposto no decreto-lei n. 17.033, de 6 de março de 1947, que limitou o número de Contadores daquele padrão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.