DECRETO N. 17.150, DE 18 MARÇO DE 1947

Dispõe sobre desapropriação de ações de sociedade anônima.

O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública as ações nominativas da Viação Aérea São Paulo S/A., "VASP" , para o efeito de serem adquiridas, por via amigavel ou mediante desapropriação judicial, pela Fazenda do Estado, tantas que bastem, para, juntamente com as de propriedade da Municipalidade de São Paulo, e ás já do Estado, perfazerem dois terços do capital da mesma Sociedade, com direito a voto.
Artigo 2.° - A desapropriação, de que trata o artigo anterior , é declarada de natureza urgente, para os efeitos legais.
Artigo 3.° - Para as despesas com a execução deste decreto, será aberto, na Secretária da Fazenda, o necessário crédito especial.
Parágrafo único - Enquanto não for aberto o crédito especial a que se refere este artigo a Secretaria da Fazenda fica autorizada a efetuar o pagamento das despesas nos termos do disposto no artigo 13 do decreto-lei n. 14.431 de 30 de dezembro de 1944.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Reynaldo Mueller Caravellas
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.