DECRETO N. 17.152, DE 19 DE MARÇO DE 1947
Declara sem efeito as disposições do decreto n. 16.558, de
27 de dezembro de 1946, na parte relativa aos Serviços de Azeite e Óleos Comestíveis
e Serviço de Distribuição e Torta de Algodão, Farelo e Farelinho.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Serviço de Azeite e Óleos Alimentícios no Estado de São
Paulo trata de problemas que dizem respeito á produção e distribuição do
caroço de algodão, do óleo, de seus derivados e subprodutos;
Considerando que somente a Secretaria da Agricultura possue órgãos
especializados, que pela sua natureza e organização dispõem dos elementos
técnicos necessários para a execução das atribuições do Serviço de Azeite e Óleos
Alimentícios e do Serviço de Distribuição de Torta de Algodão, Farelo e
Farelinho, no Estado de São Paulo, e Considerando ainda que a distribuição do
óleo, da torta e do farelo não pode sofrer solução de continuidade sem
graves prejuízos á população, á agricultura e pecuária :
Artigo 1.º - Ficam sem efeito as disposições do decreto n. 16.558, de 27
de dezembro de 1946 na parte relativa aos Serviços de Azeite e Óleos Comestíveis
e Serviço de Distribuição de Torta de Algodão, Farelo e Farelinho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Alkindar Junqueira
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.