DECRETO N. 17.155, DE 25 DE MARÇO DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior e dona Vitoria Gauy Tayar.
O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e D. Vitoria
Gauy Tayar, para locação, pelo prazo de tres (3) anos, a
contar de 1.º de Janeiro do corrente ano, mediante o aluguel
mensal de quinhentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 575,00), do
predio sito a rua João Pessoa n. 114, em Nova Granada, destinado
ao Fucionamento do Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto entraré em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1947.
Miguel Reale
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.