DECRETO N. 17.155, DE 25 DE MARÇO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e dona Vitoria Gauy Tayar.

O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e D. Vitoria Gauy Tayar, para locação, pelo prazo de tres (3) anos, a contar de 1.º de Janeiro do corrente ano, mediante o aluguel mensal de quinhentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 575,00), do predio sito a rua João Pessoa n. 114, em Nova Granada, destinado ao Fucionamento do Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1947.
Miguel Reale
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.