DECRETO N. 17.156, DE 25 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre o decreto n.17.152,d e 19 de março de 1947.

O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,do uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO,
que por decreto n. 17.152, de 19 de março de 1947 o racionamento do óleo comestivel passou a constituir atribuição do DEPARTAMENTO da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura;
que o desempenho dessas atribuições tem por base o cadastro do extinto Setor de Racionamento do Açucar;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o Departamento da Produção Vegetal da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, o acervo do extinto Setor de Racionamento do Açucar da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as diposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
GENÉSIO DE ALMEIDA MOURA
ALKINDAR MONTEIRO JUNQUEIRA
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.