(*) DECRETO N. 17.157, DE 28 DE MARÇO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - São declarados sem efeito, por conveniencia do serviço público, todos os decretos executivos, publicados no "Diário Oficial" do Estado, a partir de 19 de janeiro do corrente ano, que dispõem sôbre lotação e relotação de cargos, com exceção daqueles que se referem ao Quadro do Ensino.
Artigo 2.° - O Governo, oportunamente proviedenciará no sentido de ser feita a lotação ou relotação de cargos nas repartições publicas do Estado, em obediência à lei e ao superior interesse da administração.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor a 1.° de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente, por haver saído com incorreções.