(*) DECRETO N. 17.157, DE 28 DE MARÇO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - São declarados sem efeito, por
conveniencia do serviço público, todos os decretos
executivos, publicados no "Diário Oficial" do Estado, a partir
de 19 de janeiro do corrente ano, que dispõem sôbre
lotação e relotação de cargos, com
exceção daqueles que se referem ao Quadro do Ensino.
Artigo 2.° - O Governo, oportunamente proviedenciará
no sentido de ser feita a lotação ou
relotação de cargos nas repartições
publicas do Estado, em obediência à lei e ao superior
interesse da administração.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor a
1.° de junho do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente, por haver saído com incorreções.