DECRETO N. 17.159, DE 28 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do art. 22, do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, 1 (um) cargo de Contínuo, padrão I, do
QGPP-III. lotado na Secretaria do Govêrno e ocupado por
Leopoldina Soares de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por esta decreto cintinuará a ser
pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
peça Secretaria do Trabalho, Indústri e Comércio
á Secretaria do Govêrno.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretario do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1947.
Cassiano Ricardo. Diretor Geral.