DECRETO N. 17.159, DE 28 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do art. 22, do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Contínuo, padrão I, do QGPP-III. lotado na Secretaria do Govêrno e ocupado por Leopoldina Soares de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por esta decreto cintinuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado peça Secretaria do Trabalho, Indústri e Comércio á Secretaria do Govêrno.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretario do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS. 
Genesio de Almeida Moura. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1947.
Cassiano Ricardo. Diretor Geral.