DECRETO N. 17.160, DE 31 DE MARÇO DE 1947

Autoriza o sr. José Silvestre de Carvalho a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Leme, Pirassununga e Araras e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Sr. Secretário de Estado dos Nogócios da Viação e Obras Públicas, em solução a requerimento do Sr. José Silvestre de Carvalho,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. José Silvestre de Carvalho, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1947, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Leme, Pirassununga e Araras, e a exploração do respectivo serviço munícipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de íevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144. de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de março de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral