DECRETO N. 17.160, DE 31 DE MARÇO DE 1947
Autoriza o sr. José
Silvestre de Carvalho a estabelecer linhas telefônicas entre os
municípios de Leme, Pirassununga e Araras e a explorar o
serviço telefônico intermunicipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao
que lhe representou o Sr. Secretário de Estado dos
Nogócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a requerimento do Sr. José Silvestre de
Carvalho,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. José
Silvestre de Carvalho, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1947,
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre os municípios de Leme, Pirassununga e
Araras, e a exploração do respectivo serviço
munícipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de
íevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144. de 29 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral