DECRETO N. 17.161, DE 31 DE MARÇO DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma Faixa de terra no município e comarca de Jundiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sins atribuições e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a área de 277.074,00 m² (duzentos e setenta e sete mil e setenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 171 e 413 + 8,58, 3.º trecho, 1.ª parte da locação da rodovia Jundiaí-Campinas, no distrito, município e comarca de Jundiaí, configurada na planta que com este baixa, devidamente ruricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. E. Clock, Elias Montran, Elias Moutran e Nicolau Mattar, Agostinho Castaldi, Francisco e Marco Pincinato, José Viotto, Ires Togni, Emilio Sieber, Alberto Lelmir, Olivio Gaspari, Luiz Kerme e Osvaldo Bezutti, Angela Biassoto e Filhos, Manoel Rito, Thereza L. Ferretti e Filhos, Tulio Cantoni, Hugo Manoel Brandão Gallo, João e Raymundo Trevisan, Antonio Oliveira, Antonio e Oliveira e Alfredo Fronzaglia, faixa essa necessária à rodovia Jundiaí-Campinas.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Governo, aos 31 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 17.161, DE 31 DE MARÇO DE 1947

RETIFICAÇÃO 
No artigo 1.º - Onde se lê: - «... devidamente ruricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,..." 
Leia-se: - "... devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,..."