DECRETO N. 17.162, DE 31 DE MARÇO DE 1947
Aprova contrato de locação de
salas celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a
"Fiação de Seda Bratac Limitada", em liquidação.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da
Justiça e Negócios do interior e a "Fiação de Seda Bratac Limitada",
em liquidação, para locação, por prazo indeterminado, a contar de 1.º de
janeiro de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos
cruzeiros), de 4 (quatro) salas que fazem parte do prédio do Pensionato de
propriedade daquela Fiação, localizado na avenida Brasil, na cidade de Pereira
Barreto, destinadas ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reate.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.