(*) DECRETO N. 17.163, DE 31 DE MARÇO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a discriminação abaixo: verba 14-01-8071 atribuida ao Departamento das Municipalidades e constantes das tabelas explicativas baixadas com o decreto n. 16.554, de 27 de dezembro de 1946
Código
Local - Geral - Item - Pessoal Variavel:
1401 - 2071 - 100 - Contratados.............136.000,00
- 101 - Mensalistas ............... 100.000,00
- 102 - Diaristas ............... 38.000,00
- 140 - Diárias ................ 104.400,00
- 160 -Exercícios em deter
zonas ou locais .................. 10.000,00
- 161 - Exercícios Trab. Risco
Vida Saude ...................... 10.000,00
- 162 - Prestação Serviços Esxraordinários .................... 25. 50,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1947
ADHEMAR DE BARROS.
Genésio de Almeida Moura.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções