(*) DECRETO N. 17.164, DE 31 DE MARÇO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluindo um representante da secretaria do trabalho e Comercio, entre os municipios do Conselho de Expansão Economica, de que trata o artigo 3.º do decreto 12.547, 19 de setembro dr 1938, modificado pelo decreto n. 12.547, de 9 de fevereiro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido o numero do decreto no "Diario Official" de 2-4-47.