DECRETO N. 17.167 DE 2 DE ABRIL DE 1947
DECRETA:
Artigo 1.º - O Secretário da Viação e
Obras Públicas poderá, mediante portaria, delegar
astribuições ao Diretor Geral e Diretores da
repartição da respectiva Secretaria, exceto as que lhe
são inerentes pela sua qualidade de membro do Govêrno.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral