DECRETO N. 17.167 DE 2 DE ABRIL DE 1947


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

DECRETA:
Artigo 1.º - O Secretário da Viação e Obras Públicas poderá, mediante portaria, delegar astribuições ao Diretor Geral e Diretores da repartição da respectiva Secretaria, exceto as que lhe são inerentes pela sua qualidade de membro do Govêrno.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral