DECRETO N. 17.169, DE 11 DE ABRIL DE 1947
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de
Rodagem, um terreno no distrito de Cubatão, município e
comarca de Santos.
O GOVERNADOR NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art.
6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um
terreno com a area total de 28,10m² (vinte e oito metros quadrados
e dez decimetros), a ser desmembrado do terreno com a área de
111,40m² (cento e onze metros quadrados e quarenta
decímetros), onde se acha construido um prédio, situado
na esquina da rua Joaquim Miguel Couto com a avenida Principal, no
distrito de Cubatão, municipio e comarca de Santos, configurado
na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado aos Negocios da Viação e
Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Ari Vicente,
terreno esse necessario aos serviços do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.