DECRETO N. 17.174, DE 16 DE ABRIL DE 1947

Declara de ultilidade pública, para ser desapropriado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, um terreno no município e comarca de Cotia.

O GOVERNADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO, no caso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, um terreno com a área de, 10.050,00 m². (dez mil e cinquenta metros quadrados), situado entre os km. 59.809 e 59.953 da rodovia SÃO PAULO - PARANÁ, Via Una-Piedade, no distrito, município e comarca de Cotia, configurado na planta que com este baixa, devidamen-. te rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta, pertencer à sra. Carmelina de Jesus Ferreira Luz, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 16 de abril da 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.