DECRETO N. 17.175, DE 16 DE ABRIL DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno no município e comarca de Mococa.

O GOVERNADOR NO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno com a- área de 5.600,00 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados), situado entre os km 316 + 535 e 316+ 635, da rodovia Campinas Divisas de Minas, no distrito, município e comarca de Mococa, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação o Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Olímpio Garcia de Figueiredo, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1947.

ADHEMAR DE BARROS.
Caio Dias Baptista.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de abril de 1947.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.