DECRETO N. 17.175, DE 16 DE ABRIL DE 1947
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de
Rodagem, um terreno no município e comarca de Mococa.
O GOVERNADOR NO ESTADO DE SAO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acordo com o art.
6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um
terreno com a- área de 5.600,00 m² (cinco mil e oitocentos
metros quadrados), situado entre os km 316 + 535 e 316+ 635, da rodovia
Campinas Divisas de Minas, no distrito, município e comarca de
Mococa, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação o Obras Públicas, e que consta pertencer ao
sr. Olímpio Garcia de Figueiredo, terreno esse necessário
aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias
do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Caio Dias Baptista.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.