DECRETO N. 17.176, DE 16 DE ABRIL DE 1947
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de
Rodagem, um terreno no município e comarca de Serra Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
FAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art.
6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um
terreno com a área de 24.000,00 m.² «vinte e quatro
mil metros quadrados), situado entre os km. 149+465 ao 149+547, lado
direito e km 149+447 ao 149+ 614, lado esquerdo da rodovia Campinas -
Lindóia, trecho Amparo-Serra Negra, no distrito, municíio
e comarca de Serra Negra, configurado na planta que com este baixa,
devidamente rubricada pelo Secreta rio de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e que consta pertencer a
Barreto Oll e Cia., terreno esse necessário aos serviços
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Caio Dias Baptista.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go verno, aos 16 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.