DECRETO N. 17.177, DE 16 DE ABRIL DE 1947
Declara de utilidade
pública para ser desapropriado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM um terreno no municipio e comarca de Porto Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um
terreno com a área de 8.600,00m² (oito mil e seiscentos
metros quadrados), situado entre os km 130+895 e 130+996 da rodovia
São Paulo-Mato Grosso no distrito municipio e comarca de Porto
Feliz, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao
sr. Benedito A. Maurino, terreno este necessário aos
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.