DECRETO N. 17.180, DE 16 DE ABRIL DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno no municipio e comarca de Piedade.

O GOVERNADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno com a área de 11.840,00 m² (onze mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), situado entre os km 115+760 e 115+910 da rodovia São Paulo-Paraná, no distrito, município e comarca de Piedade, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação" e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Afonso Bacelar, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Entradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estadas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral