DECRETO N. 17.181, DE 16 DE ABRIL DE 1947

Dispõe sôbre a aquisição de terrenos no distrito, município e comarca de Botucatú.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado de São Paulo, mediante desapropriação judicial ou, por via amigavel, incluvive por doação, as áreas de terreno abaixo indicadas, com todas as benfeitorias nela existentes, necessários aos serviços de Melhoramentos da Linha Tronco da Estrada de Ferro Sorocabana no distrito, municipio e comarca de Botucatú, entre as estações de Botucatú e Rubião Junior, com as superfícies, limites e confrontações que constam das plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber:

1. - Uma faixa de terreno com a área de 3.760,00 m² (três mil setecentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estação 3 + 9 e 9+ 16,50 da locação, que consta pertencer a Virgilio Lunardi e Irmãos e descrita na planta IMC 971.
2. - Uma faixa de terreno com a área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada entre as estacas 10 + 10,10 e 12 + 10,50 da locação, que consta pertencer a Sebastião Joviano Fernandes e descrita na planta IMC 972.
3. -  Uma faixa de terreno com a área de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estações 12 + 10,50 e 13 + 17,30 da locação, que consta pertencer a Amadeu Piozzi e descrita na planta IMC 973.
4. -  Uma faixa de terreno com a área de 430,00 m² (quatrocentos e trinta metros quadrados), situada entre na estacas 15 + 4,50 e 15 + 19,60 da locação, que consta pertencer a Manoel Francisco e descrita na planta IMC 974.
5. - Uma faixa de terreno com a área de 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 15 + 19,60 e 17 + 0,50 da locação, que consta pertencer a João Spadoto e descrita na planta IMC 975.
6. - Uma faixa de terreno com a área de 50.060,00 m² (cinquenta mil e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 17 + 0,50 e 95 + 14,40 da locação, na consta pertencer à Virgilio Bartoli e descrita na planta IMC 976.
7. - Uma faixa de terreno com a área de 34.300,00 m² (trinta e quatro mil e trezentos metros quadrados), situada entre as estacas 95 + 14,40 e 138,50 da locação, que consta pertencer a Domingos Sartori e descrita na planta IMC 977.
8. - Uma faixa de terreno com a área de 31.650,00 m² (trinta e um mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 138 + 0,50 e 186 + 14,00 da locação, que consta pertencer a Olívio Pissinin descrita na planta IMC 978.
9. - Uma faixa de terreno com a área de 18.100,00 m² (dezoito mil e cem metros quadrados), situada entre as estacas 186 + 14 e 219 da locação, que consta pertencer a Sebastião dos Santos e descrita na planta IMC 979.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução deste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1947.


ADHEMAR DE BARROS

Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de abril de 1947.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 17.181, DE 16 DE ABRIL DE 1947
RETIFICAÇÃO
Leia-se da seguinte forma o Item 7 - "Uma faixa de terreno com a área de 34.300,00 m2 (trinta e quatro mil e trezentos metros quadrados), situada entre as estacas 95 + 14,40 e 138 + 0,50 da locação, que consta pertencer a Domingos Sartori e descrita na planta IMC 877".