DECRETO N. 17.181, DE 16 DE ABRIL DE 1947
Dispõe sôbre a aquisição de terrenos no distrito, município e comarca de Botucatú.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º, do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem adquiridas pela
Fazenda do Estado de São Paulo, mediante
desapropriação judicial ou,
por via amigavel, incluvive por doação, as áreas
de terreno abaixo indicadas, com todas as benfeitorias nela existentes,
necessários
aos serviços de Melhoramentos da Linha Tronco da Estrada de
Ferro
Sorocabana no distrito, municipio e comarca de Botucatú, entre
as
estações de Botucatú e Rubião Junior, com
as superfícies, limites e
confrontações que constam das plantas que com este
baixam, rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, a
saber:
1.
- Uma faixa de terreno com a área de 3.760,00 m² (três mil setecentos e
sessenta metros quadrados), situada entre as estação 3 + 9 e 9+ 16,50
da locação, que consta pertencer a Virgilio Lunardi e Irmãos e descrita
na planta IMC 971.
2.
- Uma faixa de terreno com a área de 2.000,00 m² (dois mil metros
quadrados), situada entre as estacas 10 + 10,10 e 12 + 10,50 da
locação, que consta pertencer a Sebastião Joviano Fernandes e descrita
na planta IMC 972.
3.
- Uma faixa de terreno com a área de 750,00 m² (setecentos e
cinquenta metros quadrados), situada entre as estações 12 + 10,50 e 13
+ 17,30 da locação, que consta pertencer a Amadeu Piozzi e descrita na
planta IMC 973.
4.
- Uma faixa de terreno com a área de 430,00 m² (quatrocentos e
trinta metros quadrados), situada entre na estacas 15 + 4,50 e 15 +
19,60 da locação, que consta pertencer a Manoel Francisco e descrita na
planta IMC 974.
5.
- Uma faixa de terreno com a área de 660,00 m² (seiscentos e sessenta
metros quadrados), situada entre as estacas 15 + 19,60 e 17 + 0,50 da
locação, que consta pertencer a João Spadoto e descrita na planta IMC
975.
6.
- Uma faixa de terreno com a área de 50.060,00 m² (cinquenta mil e
sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 17 + 0,50 e 95 +
14,40 da locação, na consta pertencer à Virgilio Bartoli e descrita na
planta IMC 976.
7.
- Uma faixa de terreno com a área de 34.300,00 m² (trinta e quatro mil
e trezentos metros quadrados), situada entre as estacas 95 + 14,40 e
138,50 da locação, que consta pertencer a Domingos Sartori e descrita
na planta IMC 977.
8.
- Uma faixa de terreno com a área de 31.650,00 m² (trinta e um mil
seiscentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 138
+ 0,50 e 186 + 14,00 da locação, que consta pertencer a Olívio Pissinin
descrita na planta IMC 978.
9.
- Uma faixa de terreno com a área de 18.100,00 m² (dezoito mil e cem
metros quadrados), situada entre as estacas 186 + 14 e 219 da locação,
que consta pertencer a Sebastião dos Santos e descrita na planta IMC
979.
Artigo 2.º
- Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as
despesas com a execução deste decreto, que entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 17.181, DE 16 DE ABRIL DE 1947
RETIFICAÇÃO
Leia-se da seguinte forma o Item 7 - "Uma faixa de terreno com a área
de 34.300,00 m2 (trinta e quatro mil e trezentos metros quadrados),
situada entre as estacas 95 + 14,40 e 138 + 0,50 da locação, que consta
pertencer a Domingos Sartori e descrita na planta IMC 877".