DECRETO N. 17.185, DE 17 DE ABRIL DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o Sr. Ezequiel Batista de Oliveira.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o Sr. Ezequiel Batista de Oliveira, para
locação pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de
1.° de janeiro de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100,00
(cem cruzeiros), do prédio sito no distrito de Martim Francisco,
município do Mogi Mirim, destinado ao funcionamento do Posto
Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 17 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.