DECRETO N. 17.185, DE 17 DE ABRIL DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Ezequiel Batista de Oliveira.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Ezequiel Batista de Oliveira, para locação pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1.° de janeiro de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito no distrito de Martim Francisco, município do Mogi Mirim, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 17 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.