DECRETO N. 17.188, DE 18 DE ABRIL DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda poderá, mediante portaria, delegar
atribuições ao Diretor Geral, Subdirelor Geral e
Diretores de Departamento da respectiva Secretaria, exceto as que lhe
são inerentes pela sua qualidade de membro do Governo.
Paragrafo único - O Diretor Geral poderá, mediante
prévia autorização do Secretário, delegar
atribuições ao Subdiretor Geral e Diretores de
Departamento.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Mueller Caravelas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do
Governo, aos 18 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.