DECRETO N. 17.188, DE 18 DE ABRIL DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda poderá, mediante portaria, delegar atribuições ao Diretor Geral, Subdirelor Geral e Diretores de Departamento da respectiva Secretaria, exceto as que lhe são inerentes pela sua qualidade de membro do Governo.
Paragrafo único - O Diretor Geral poderá, mediante prévia autorização do Secretário, delegar atribuições ao Subdiretor Geral e Diretores de Departamento.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Mueller Caravelas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do
Governo, aos 18 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.