DECRETO N. 17.189, DE 18 DE ABRIL DE 1947

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de acordo com o parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto -lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo artigo 17 do decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 16.554 de 27-12-1946, reduzida da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a dotação 26.19 - 8.11.1 102 - Diaristas, da Seeretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita no artigo precedente, fica suplementada a dotação  26.19 - 8.11.1 - 101 - Mensalistas, da mesma Secretaria.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Mueller Caravelas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do
Governo, aos 18 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.