DECRETO N. 17.189, DE 18 DE ABRIL DE 1947
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
de acordo com o parágrafo 2.º do artigo 27 do decreto -lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo artigo 17 do
decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas Explicativas do
orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 16.554 de
27-12-1946, reduzida da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos
mil cruzeiros), a dotação 26.19 - 8.11.1 102 - Diaristas,
da Seeretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita
no artigo precedente, fica suplementada a dotação
26.19 - 8.11.1 - 101 - Mensalistas, da mesma Secretaria.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Mueller Caravelas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do
Governo, aos 18 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.