DECRETO N. 17.190, DE 28 DE ABRIL DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior e o Sr. Reniti Ota.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e o Sr. Reniti Ota, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 8 de
julho do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.200,00 (dois
mil e duzentos cruzeiros), do prédio situado à rua
Guaranís, esquina da rua Piratininga, na cidade de Tupã,
destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral