DECRETO N. 17.190, DE 28 DE ABRIL DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o Sr. Reniti Ota.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o Sr. Reniti Ota, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 8 de julho do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), do prédio situado à rua Guaranís, esquina da rua Piratininga, na cidade de Tupã, destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral