DECRETO N. 17.192, DE 29 DE ABRIL DE 1947.

Dispõe sôbre a extensão do regime de tempo integral á caderia n. 23 "Eletrotécnica - IV parte - Telecomunicação elétrica", da Escola Politécnica.

O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando nas atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Artigo 1.° - Fica estendido o regime de tempo integral à cadeira n. 23 "Eletrotécnica - IV parte - Telecomunicação elétrica", da Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo, cujo titular é o Professor HOMERO BARBOSA DE ASSIS MARTINS.
Artigo 2.° - O título de nomeação do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo, para declarar o novo regime de trabalho a que está sujeito e para efeito da percepção do acréscimo correspondente ao regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do Decreto-lei 14.651. de 10 de abril de 1945.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 1947,
ADHEMAR DE BARROS
FERNANDO DE AZEVEDO
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 29 de abril de 1947.
CASSIANO RICARDO
Diretor Geral