DECRETO N. 17.193, DE 30 DE ABRIL DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de tarra na comarca de Avaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a área de...... 956,061,00m² (novecentos e cinquenta e seis mil e sessenta e um metros quadrados), situada entre as estacas 1210 a 1631+15,00=1630 a 2172+9,90 da locação da rodovia Avari-Itai-Taquarituba, nos distritos de Avaré e Ití, municipios de Avaré e Itaí e comarca de Avaré, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secratário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. Avelino Mencki, Rodolfo Keller, Benedito Faria e Filhos, Dr. Armando de Paula Assis, José Maria, Theodorico Lopes de Medeiros, João Bruder Filho, ..........  m Pinto de Arruda, Augusto Pinto, Angelo Berna, Dr. Antonio Leme, João .........................., Kaciti Nishignti, Cezario Dias e Yassuchi Shakamoto, faixa essa necessária á construção do 2.º trecho-Ponte Paranapanema-Itaí da referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que esntrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos, 30 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral