(*) DECRETO N. 17.195, DE 30 DE ABRIL DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, um terreno no municipio e comarca de Franca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno com a área de 45.178,00 m² (quarenta e cinco mil, cento e setenta e oito metros quadrados), situado a 621,00 metros da rodavia Batatais-Franca, no Km. 437,122 lado esquerdo, no distrito, município e comarca de Franca, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Pio Severiano da Silva, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta, das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execuçao do presente Decreto , que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo de Estado de São Paulo , aos 30 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo , aos 30 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.