(*) DECRETO N. 17.195, DE 30 DE ABRIL DE 1947
Declara de
utilidade pública, para ser desapropriado pelo DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM, um terreno no municipio e comarca de Franca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 6.º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um
terreno com a área de 45.178,00 m² (quarenta e cinco mil,
cento e setenta e oito metros quadrados), situado a 621,00 metros da
rodavia Batatais-Franca, no Km. 437,122 lado esquerdo, no distrito,
município e comarca de Franca, configurado na planta que com
este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer ao sr. Pio Severiano da Silva, terreno esse
necessário aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta, das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execuçao do presente Decreto , que entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Governo de Estado de São Paulo , aos 30 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo , aos 30 de abril de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.