(*) DECRETO N. 17.196, DE 30 DE ABRIL DE 1947
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de
Rodagem, uma faixa de terra na comarca de Pirajuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art.
6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma
faixa de terra com a área de 474.689,60 m² (quatrocentos e
setenta e quatro mil seicentos e oitenta e nove metros e sessenta
decimetros quadrados), situada entre as estacas 448 mais 11,78 igual 0
a 447 mais 12,00 menos 0 a 190 mais 9,70 menos 221 a 447 mais 12,00 da
locação da rodovia Baurú-Pirajuí-Lins,aos
distritos de Pirajuí e Presidente Alves,municípios de
Pirajuí e Presidente Alves e comarca de
Pirajuí,configurada na planta que com este baixa,devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao
srs. S/A Agricola Industrial Usina Miranda, Sebastião
Simões Carvalho, Fabio Junqueira Meirelles, faixa essa
necessária à construção do Ramal de acesso
à Presidente Alves, na referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estrada de Rodagem as despesas com a
execução do presente Decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de abril de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.