(*) DECRETO N. 17.196, DE 30 DE ABRIL DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra na comarca de Pirajuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a área de 474.689,60 m² (quatrocentos e setenta e quatro mil seicentos e oitenta e nove metros e sessenta decimetros quadrados), situada entre as estacas 448 mais 11,78 igual 0 a 447 mais 12,00 menos 0 a 190 mais 9,70 menos 221 a 447 mais 12,00 da locação da rodovia Baurú-Pirajuí-Lins,aos distritos de Pirajuí e Presidente Alves,municípios de Pirajuí e Presidente Alves e comarca de Pirajuí,configurada na planta que com este baixa,devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao srs. S/A Agricola Industrial Usina Miranda, Sebastião Simões Carvalho, Fabio Junqueira Meirelles, faixa essa necessária à construção do Ramal de acesso à Presidente Alves, na referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estrada de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de abril de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.