DECRETO N. 17.199, DE 30 DE ABRIL DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei número 14.138, de 18-8-1944,

DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um), cargo de Agrônomo, classe "P". efetivo, do Serviço Urbano de Paiva Castro.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço Florestal pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de abril de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral