DECRETO N. 17.202 , DE 3 MAIO DE 1947
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Angatuba, no
município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida por Campina do Monte
Alegre.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado de polícia do
munícipio. A subdelegacia já existente passa a ser
desginada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do
destrito de Angatuba.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.