DECRETO N. 17.202 , DE 3 MAIO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Angatuba, no município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Campina do Monte Alegre.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de polícia do munícipio. A subdelegacia já existente passa a ser desginada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do destrito de Angatuba.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.