DECRETO N. 17.204, DE 3 DE MAIO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o Sr. Luiz de Santi

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ES- TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Luiz de Santi para lotação pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de 1.º de abril de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito em Porto Ferreira, destinado ao funcionamento do Posto de Fiscalização de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.