DECRETO N. 17.204, DE 3 DE MAIO DE 1947
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o Sr. Luiz de Santi
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ES-
TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Luiz de Santi para lotação pelo
prazo de 5 (cinco) anos a contar de 1.º de abril de 1946, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do
prédio sito em Porto Ferreira, destinado ao funcionamento do
Posto de Fiscalização de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.