DECRETO N. 17.206, DE 8 DE MAIO DE 1947

Institue luto oficial por três dias, em sinal de pezar pelo falecimento do Doutor Heitor Teixeira Penteado

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo único - Fica instituido luto oficial, por três dias, em sinal de pezar pelo falecimento do Doutor Heitor Teixeira Penteado, que ocupou, além de outros altos cargos na administração pública, o de Presidente do Estado de São Paulo.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.