DECRETO N. 17.206, DE 8 DE MAIO DE 1947
Institue luto oficial por três dias, em sinal de pezar pelo falecimento do Doutor Heitor Teixeira Penteado
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo único - Fica instituido luto oficial, por
três dias, em sinal de pezar pelo falecimento do Doutor Heitor
Teixeira Penteado, que ocupou, além de outros altos cargos na
administração pública, o de Presidente do Estado
de São Paulo.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.