DECRETO N. 17.210, DE 13 DE MAIO DE 1947

Abre na Superintedência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um credito especial de Cr$ 35.128,00 (trinta e cinco mil, cento e vinte e oito cruzeiros)

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 35.128,00 (trinta e cinco mil, cento e vinte e oito cruzeiros) destinado a liquidação de despesas de exercicios anteriores, relacionadas no processo n. 488-47, da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Muller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.