DECRETO N. 17.210, DE 13 DE MAIO DE 1947
Abre na Superintedência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um credito
especial de Cr$ 35.128,00 (trinta e cinco mil, cento e vinte e oito
cruzeiros)
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um
crédito especial de Cr$ 35.128,00 (trinta e cinco mil, cento e
vinte e oito cruzeiros) destinado a liquidação de
despesas de exercicios anteriores, relacionadas no processo n. 488-47,
da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Muller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.